DECRETO Nº 2.796, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

Incorpora a Vantagem Pessoal ao Vencimento Básico dos Profissionais do Quadro de Magistério de Quissamã enquadrados pelo Decreto nº 0935, de 07 de janeiro de 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que em 05 de outubro de 2019, data da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 06/2019, que alterou o regime funcional dos servidores públicos municipais de celetista para estatutário; e

 

Considerando que durante o período de vigência do regime celetista havia a incidência da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que consagra o princípio da estabilização financeira, tratando- se, portanto, de direito adquirido dos servidores públicos a manutenção dos valores percebidos continuamente há mais de 10 (dez) anos, decreta:

 

Art. 1º Os valores percebidos a título de Vantagem Pessoal, concedidos aos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal, de acordo com o enquadramento previsto na Lei Municipal nº 935, de 22 de janeiro de 2007, ficam integrados ao Vencimento Básico, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1903, de 10 de janeiro de 2020.

 

Art. 2º Fica estabelecida a lista nominal dos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal para incorporação da Vantagem Pessoal ao Vencimento Básico, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Aos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal que estejam de licença sem vencimento, permutados para outras autarquias ou cedidos a órgãos não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Quissamã, a incorporação da Vantagem Pessoal dar-se-á após retorno às suas funções de Magistério.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Quissamã, 12 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Matrícula

Nome

2009

Adelaine Barbosa Chagas

226

Aglai Lucia Souza de Oliveira

1980

Ana Lúcia Gonçalves Viana

815

Carla Maria dos Santos Batista

620

Celso Gomes Ribeiro

90

Cláudia Márcia da Silva

1133

Daniel Victor dos Santos

2919

Francine Baraldi dos Santos

1073

Germana Gomes Mathias N. Lima

2922

Gilcilene Lourenço E. de Azevedo

2483

Gilene da Conceição Santiago Neris

1784

Giliane Machado Fernandes

2912

Isabel Cristina da Silva Gonçalves

1999

Josiane Rocha Daumas

1972

Leliane Garcia Bersot Barbosa

2431

Letícia Matos de Azevedo Luz

2037

Lúcia Elena Costa Rosa

1077

Maria da Conceição S. e Paula

2677

Maria Helena Madureira Pereira

368

Marizete de Oliveira Magaldi

412

Mírian da Paixão E. S. Penha

2656

Neide Aparecida Andrade Ribeiro

1982

Patrícia da Cruz Daumas

1979

Patrícia de Souza Teixeira

67

Patrícia Helena Moreira da Silva

612

Regina B. Machado de Souza

2923

Rosana Medeiros Bessa Fernandes

2436

Rosândia Moisés Maurício

1755

Sharlene de Souza Santos

2924

Verônica de Souza Ribeiro