A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, III da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
Considerando a possibilidade da prorrogação da autorização, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 2226/2017,
Considerando a solicitação da Coordenadoria Especial de Transporte, conforme Memo. nº 468/2019, protocolado sob o processo nº 8158/2019, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, prevista no Decreto nº 2226/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de agosto de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.