revogado pelo decreto nº 2.772, de 08 de janeiro de 2020

 

DECRETO Nº 2.687, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 7742/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel situado no perímetro urbano deste município, consistindo em uma área de terras que mede, em sua totalidade, 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), situada na Rua Lino Ribeiro, S/N, na localidade de Barra do Furado, Quissamã, RJ.

 

Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se registrado no cadastro municipal sob o nº 04.02.132.0106-001 e matriculado sob o nº 2942 no Registro de Imóveis do 3º Ofício de Macaé-RJ, Livro 2Q, fls. 162, medindo 14,00 m de frente, 14,00 m de fundos, onde confronta-se com o lote "18", 25.00 m de um lado, onde confronta-se com o lote "17" e 25,00 m do outro lado, onde confronta-se com o lote "21"

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º será destinado à construção de uma Capela Mortuária Pública, na localidade de Barra do Furado, neste município, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Quissamã.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 30 de julho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.