DECRETO Nº 2.681, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.865/2019 de 22 de julho de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 83.895,30 (oitenta e três mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 22 de julho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

 

 

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

40.01 - 20.608.0027.1.088

1168

4490.52

72.395,30

 

18.01 - 06.122.0029.2.112

70

3390.39

 

11.000,00

40.01 - 20.607.0036.2.080

1068

3390.39

 

41.395,30

FMDE

 

 

 

 

41.01 - 23.694.0060.2.218

1169

3390.92

500,00

 

41.01 - 23.694.0060.2.218

1092

3390.39

 

500,00

FMAS

 

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

1170

3390.32

11.000,00

 

FMCA

 

 

 

 

42.01 - 18.541.0030.2.060

1095

3390.39

 

20.000,00

42.01 - 18.541.0030.2.079

1098

3390.30

 

1.000,00

42.01 - 18.541.0030.2.079

1099

3390.39

 

10.000,00

 

 

TOTAL

83.895,30

83.895,30