DECRETO Nº 2.666, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Proíbe o funcionamento do comércio informal de vendedores ambulantes nas proximidades do parque de Exposições Renato de Queirós Carneiro da Silva durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e a segurança dos munícipes e visitantes:

 

Considerando a necessidade da manutenção de um trânsito livre e seguro de acidentes: Considerando as questões organizacionais e para o bom andamento da administração pública, decreta:

 

Art. 1º Fica proibido durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, que acontecerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho de 2019 o funcionamento do comércio de vendedores ambulantes e barracas nos passeios públicos e nos seguintes logradouros: Rua Manoel Gomes Santos, na altura do Colégio Tânia Regina até a entrada do Parque de Exposições Renato de Queirós Carneiro da Silva; inicio da Rua Adilson Fernandes Leite até a esquina da Rua Conde de Araruama: final da Rua Ângelo Silva até a esquina da Rua Conde de Araruama e final da Rua Antônio Cleto de Azevedo até esquina da Rua Conde de Araruama.

 

Art. 2º Em caso do descumprimento do art. 1º, a Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas do município de Quissamã, adotará as medidas cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2659/2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de junho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.