REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.666, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

DECRETO Nº 2.659, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

PROÍBE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO INFORMAL DC VENDEDORES AMBULANTES NAS PROXIMIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES RENATO DC QUEIRÓS CARNEIRO DA SILVA DURANTE A FEIRA AGROPECUÁRIA E TURÍSTICA DE QUISSAMÃ.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais. Considerando a necessidade de manter a ordem e a segurança dos munícipes e visitantes;

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um trânsito livre e seguro de acidentes; Considerando as questões organizacionais e para o bom andamento da administração pública, decreta:

 

Art. 1º Fica proibido durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, que acontecerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho de 2019 o funcionamento do comércio de vendedores ambulantes e barracas nos passeios públicos e nos seguintes logradouros: Rua Manoel Gomes Santos, na altura do Colégio Tânia Regina até a entrada do Parque de Exposições Renato de Queirós Carneiro da Silva: início da Rua Jerônimo Alves de Paula até a esquina da Rua Conde de Araruama: final da Rua Ângelo Silva até a esquina da Rua Conde de Araruama e final da Rua Antônio Cleto de Azevedo até esquina da Rua Conde de Araruama.

 

Art. 2º Em caso do descumprimento do art. 1º a Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas do município de Quissamã, adotará as medidas cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de maio de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.