DECRETO
Nº 2.659, DE 21 DE MAIO DE 2019
PROÍBE
O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO INFORMAL DC VENDEDORES AMBULANTES NAS PROXIMIDADES
DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES RENATO DC QUEIRÓS CARNEIRO DA SILVA DURANTE A FEIRA
AGROPECUÁRIA E TURÍSTICA DE QUISSAMÃ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das
atribuições legais. Considerando a necessidade de manter a ordem e a segurança
dos munícipes e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade da
manutenção de um trânsito livre e seguro de acidentes; Considerando as questões
organizacionais e para o bom andamento da administração pública, decreta:
Art. 1º Fica proibido
durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, que acontecerá nos dias
25, 26, 27 e 28 de julho de 2019 o funcionamento do comércio de vendedores
ambulantes e barracas nos passeios públicos e nos seguintes logradouros: Rua
Manoel Gomes Santos, na altura do Colégio Tânia Regina até a entrada do Parque
de Exposições Renato de Queirós Carneiro da Silva: início da Rua Jerônimo Alves
de Paula até a esquina da Rua Conde de Araruama: final da Rua Ângelo Silva até
a esquina da Rua Conde de Araruama e final da Rua Antônio Cleto de Azevedo até
esquina da Rua Conde de Araruama.
Art. 2º Em caso do
descumprimento do art. 1º a Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas
do município de Quissamã, adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.