A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o compromisso de priorizar a valorização dos empregados públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
Considerando a necessidade de atualizar os dados funcionais de todos os empregados públicos do Poder Executivo Municipal, com informações para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 26 de abril de 2019, o Recadastramento Funcional dos Empregados Públicos do Município de Quissamã, previsto no Decreto nº 2636/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 17 de abril de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.