DECRETO Nº 2.620, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Prorroga a regulação temporária do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, III da Lei Orgânica Municipal, e ainda,

 

Considerando a possibilidade da prorrogação da autorização, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 2226/2017,

 

Considerando a solicitação da Coordenadoria Especial de Transporte, conforme Memo. nº 61/2019, protocolado sob o processo nº 659/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, prevista no Decreto nº 2226/2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de fevereiro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.