REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.057, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

DECRETO Nº 2.619, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REVOGANDO O DECRETO Nº 2222/2017.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 81, VI da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando a solicitação constante do Memorando nº 140/2019, Processo Administrativo nº 1407/2019;

 

Considerando o caráter temporário e excepcional das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto nº 2222/2017;

 

Considerando a manutenção de outras medidas eficazes de contenção de despesas, bem como a estrita obediência aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000, "Lei de Responsabilidade Fiscal", no que diz respeito às despesas com pessoal e a melhora nas receitas municipais, possibilitando, assim, o gradual restabelecimento dos valores dos vencimentos dos cargos comissionados e dos subsídios dos agentes políticos, decreta:

 

Art. 1º Ficam temporariamente reduzidos em 15% (quinze por cento) os valores dos vencimentos dos cargos comissionados e os subsídios dos agentes políticos que sejam iguais ou superiores a R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de fevereiro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.