DECRETO Nº 2.602, DE 26 de Dezembro de 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2019 será reajustado em 4,0459% (quatro vírgula zero quatro cinco nove por cento) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

Gabinete da Prefeita, 26 de Dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I AO DECRETO 2602/2018

 

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,0459% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2017 a Novembro de 2018), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,42

De 31 a 100 KW/h

7,31

De 101 a 200 KW/h

9,74

De 201 a 300 KW/h

17,06

De 301 a400 KW/h

19,50

De 401 a 500 KW/h

26,83

De 501 a 600 KW/h

29,27

De 601 a 700 KW/h

36,59

De 701 a 800 KW/h

39,02

De 801 a 900 KW/h

46,36

De 901 a 1000 KW/h

48,79

De 1001 a 1200 KW/h

56,09

De 1201 a 1400 KW/h

58,56

De 1401 a 1600 KW/h

65,87

De 1601 a 1800 KW/h

73,17

A partir de 1801 KW/h

97,60

 

ANEXO II AO DECRETO 2602/2018

 

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,0459%(IPCA acumulado no período de Dezembro de 2017 a Novembro de 2018), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

9,74

De 31 a 50 KW/h

14,62

De 51 a 100 KW/h

24,39

De 101 a 250 KW/h

29,27

De 251 a 350 KW/h

34,13

De 351 a 450 KW/h

39,02

De 451 a 600 KW/h

48,79

De 601 a 800 KW/h

58,56

De 801 a 900 KW/h

63,44

De 901 a 1.000 KW/h

73,17

De 1001 a 1.500 KW/h

78,07

A partir de 1.501 KW/h

97,60

 

ANEXO III AO DECRETO 2602/2018

 

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste de 4,0459%(lPCA acumuIado no período de Dezembro de 2017 a Novembro de 2018), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

9,74

De 31 a 200 K W/h

14,62

De 201 a 1.000 KW/h

19,50

De 1001 a 3.000 KW/h

24,39

De 3001 a 5.000 KW/h

48,79

De 5001 a 8.000 KW/h

97,60

De 8001 a 10.000 KW/h

146,42

De 10.001 a 15.000 KW/h

195,22

De 15.001 a 20.000 KW/h

244,02

De 20.001 a 30.000 KW/h

292,83

De 30.001 a 80.000 KW/h

341,66

De 80.001 a 120.000 KW/h

390,45

De 120.001 a 150.000 KW/h

439,26

De 150,001 a 200.000 KW/h

488,06

De 200,001 a 300.000KW/h

536,89

De 300,001 a 400.000 KW/h

585,67

A partir de 400.001 KW/h

732,12