A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 368/1996 (Indenizações de Diárias e Transporte);
Considerando a necessidade de atribuição de valores para diária de alimentação no exterior, decreta:
Art. 1º O valor das diárias referentes à alimentação e pousada devida ao servidor público, na forma do artigo 2º da Lei 368/1996, corresponderá àqueles relacionados no Anexo I desse Decreto:
§ 1º Para afastamento que necessite pernoitar, o servidor fará jus a uma diária de alimentação e uma de pousada, em conformidade com o Anexo I desse Decreto.
§ 2º A Tabela de Diária (Anexo I) tem valores diferenciados, considerando a distância, as dificuldades no trajeto e a situação econômica do município ou região descritos nos itens.
Art. 2º As diárias serão pagas ao servidor mediante autorização do Ordenador de Despesas, no pedido de solicitação de diária, conforme o Anexo II.
Parágrafo Único. O procedimento para pagamento será com base em processo administrativo e deverá passar pelas três fases da despesa, empenho, liquidação e pagamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2551/2018 e as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita, 29 de outubro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Item |
Descrição |
Valor da Alimentação |
Valor da Pousada |
I |
Dentro do limite dos Municípios de Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Conceição de Macabu. |
65,00 |
- |
II |
Dentro do limite do Município do Rio de Janeiro e dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. |
110,00 |
300,00 |
III |
Demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. |
80,00 |
200,00 |
IV |
Dentro do limite do Município de São Paulo e de Brasília - DF. |
150,00 |
450,00 |
V |
Fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, com exceção do item IV. |
110,00 |
300,00 |
VI |
Internacional |
820,00 |
- |
Obs.:
1) A definição dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro no item II será de acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro em vigor; e
2) O valor destinado à alimentação no exterior será pago em Reais.
Solicito autorização de pagamento, mediante crédito em conta-corrente, de ____ diária, no valor total de R$ 0,00 (_________________), para a(o) servidor(a) abaixo, conforme Lei n.º 368/96 de 23/01/1996, regulamentada pelo Decreto n.º ______/2018, para despesas de:
( ) ALIMENTAÇÃO
( ) ALIMENTAÇÃO E POUSADA
( ) RESSARCIMENTO COM LOCOMOÇÃO
Servidor (a): |
|
CPF: |
Matrícula: |
Lotação: |
Cargo/Função: |
Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: |
DATA |
DESTINO |
VALOR |
FINALIDADE |
|
|
R$0,00 |
|
SOLICITANTE
Data: ____ / ____ / ____
Autorizo o pagamento conforme solicitado,
ORDENADOR DE DESPESA
Data: ____ / ____ / ____
CIENTE
Chefe de Gabinete da Prefeita