DECRETO Nº 2.567, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Regulamenta a Lei 368, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre as indenizações de diárias e transporte.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 368/1996 (Indenizações de Diárias e Transporte);

 

Considerando a necessidade de atribuição de valores para diária de alimentação no exterior, decreta:

 

Art. 1º O valor das diárias referentes à alimentação e pousada devida ao servidor público, na forma do artigo 2º da Lei 368/1996, corresponderá àqueles relacionados no Anexo I desse Decreto:

 

§ 1º Para afastamento que necessite pernoitar, o servidor fará jus a uma diária de alimentação e uma de pousada, em conformidade com o Anexo I desse Decreto.

 

§ 2º A Tabela de Diária (Anexo I) tem valores diferenciados, considerando a distância, as dificuldades no trajeto e a situação econômica do município ou região descritos nos itens.

 

Art. 2º As diárias serão pagas ao servidor mediante autorização do Ordenador de Despesas, no pedido de solicitação de diária, conforme o Anexo II.

 

Parágrafo Único. O procedimento para pagamento será com base em processo administrativo e deverá passar pelas três fases da despesa, empenho, liquidação e pagamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2551/2018 e as disposições contrárias.

 

Gabinete da Prefeita, 29 de outubro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

 

Item

Descrição

Valor da Alimentação

Valor da Pousada

I

Dentro do limite dos Municípios de Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Conceição de Macabu.

65,00

-

II

Dentro do limite do Município do Rio de Janeiro e dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.

110,00

300,00

III

Demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.

80,00

200,00

IV

Dentro do limite do Município de São Paulo e de Brasília - DF.

150,00

450,00

V

Fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, com exceção do item IV.

110,00

300,00

VI

Internacional

820,00

-

 

Obs.:

1) A definição dos municípios da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro no item II será de acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro em vigor; e

2) O valor destinado à alimentação no exterior será pago em Reais.

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

 

Solicito autorização de pagamento, mediante crédito em conta-corrente, de ____ diária, no valor total de R$ 0,00 (_________________), para a(o) servidor(a) abaixo, conforme Lei n.º 368/96 de 23/01/1996, regulamentada pelo Decreto n.º ______/2018, para despesas de:

 

(   ) ALIMENTAÇÃO

 ) ALIMENTAÇÃO E POUSADA

(   ) RESSARCIMENTO COM LOCOMOÇÃO

 

Servidor (a):

 

CPF:

Matrícula:

Lotação:

Cargo/Função:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

DATA

DESTINO

VALOR

FINALIDADE

 

 

R$0,00

 

 

SOLICITANTE

 

Data: ____ / ____ / ____

 

Autorizo o pagamento conforme solicitado,

 

ORDENADOR DE DESPESA

 

Data: ____ / ____ / ____

 

CIENTE

 

Chefe de Gabinete da Prefeita