DECRETO Nº 2.510, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA O DECRETO Nº 2500/2018 DE 07 DE JULHO DE 2018:

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º e o Anexo VI do Decreto nº 2500/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º Os pagamentos serão feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para recolhimento diretamente aos cofres públicos, podendo ser parcelado em até 02 vezes, em parcelas iguais, conforme Anexo VI.

 

§ 2º em caso de descumprimento na data de pagamento fixado no Anexo VI, será acrescido juros e acréscimos legais na forma da lei, e, caso persista inadimplemento por parte do expositor, o mesmo será inscrito na dívida ativa do município de Quissamã, implicando restrições aos programas oficiais do governo na respectiva área de atuação."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO VI

DECRETO Nº 2500/2018

 

CALENDÁRIO

 

25/07/2018 (Quarta-feira)

Limite para recolhimento da primeira parcela de 50% do valor do DAM, relativamente à utilização do espaço público, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

25/07/2018 (Quarta-feira)

Limite para apresentação do DAM devidamente pago, junto a Secretaria responsável pelo espaço, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.

25/07/2018 (Quarta-feira)

Assinatura e retirada do Termo de Utilização do espaço, mediante a comprovação de recolhimento do respectivo DAM.

03/08/2018 (Sexta-feira)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 17:00h do dia 03/08/2018 às l:00h do dia 04/08/2018

04/08/2018 (Sábado)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 15:00h do dia 04/08/2018 às l:00h do dia 05/08/2018

05/08/2018 (Domingo)

Aplicável apenas aos Estandes da Feira do Empreendedor: Funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã Horários: das 12:00h do dia 05/08/2018 às 00:00h do dia 06/08/2018

07/08/2018 (Terça-feira)

Limite para recolhimento da segunda parcela de 50% do valor do DAM, relativamente à utilização do espaço público, o que deverá ocorrer durante o horário de expediente da Prefeitura de Quissamã.