DECRETO
Nº 2.500, DE 05 DE JULHO DE 2018
FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A FEIRA AGROPECUÁRIA E TURÍSTICA DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos
os preços públicos para a utilização de espaços destinados os comércios, bem
como para os estandes da Feira do Empreendedor, durante a Feira Agropecuária e
Turística de Quissamã, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo Único. Os pagamentos serão
feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para
recolhimento diretamente aos cofres públicos, conforme calendário descrito no
Anexo VI.
§ 1º Os pagamentos serão
feitos através da emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para
recolhimento diretamente aos cofres públicos, podendo ser parcelado em até 02
vezes, em parcelas iguais, conforme Anexo VI. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.510, de 19 de
julho de 2018)
§ 2º em caso de
descumprimento na data de pagamento fixado no Anexo VI, será acrescido juros e
acréscimos legais na forma da lei, e, caso persista inadimplemento por parte do
expositor, o mesmo será inscrito na dívida ativa do município de Quissamã,
implicando restrições aos programas oficiais do governo na respectiva área de
atuação. (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 2.510, de 19 de julho de 2018)
Art. 2º Para a utilização
de espaços destinados ao comércio os valores deverão ser calculados juntos à
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, obedecendo os
seguintes procedimentos:
I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comparecer à
Casa do Empreendedor, dirigindo-se ao representante da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, para retirar a guia de localização do
espaço a ser utilizado;
II - Após a retirada da guia a que se refere o inciso I, deverá
dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar
entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado das guias de localização,
do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o
caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do
Empreendedor, dirigindo-se ao representante da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, apresentando o DAM pago, para permitir a
lavratura e assinatura do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão
direitos e obrigações, na forma do Anexo III.
Art. 3º O expositor
interessado deverá obedecer a padronização das tendas a serem instaladas
durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, conforme especificações
do Anexo IV.
Parágrafo Único. É de
responsabilidade do expositor verificar junto à Administração do Parque de
Exposições a identificação e localização do espaço a ser utilizado.
Art. 4º Os veículos não
autorizados presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz
Carneiro da Silva poderão ser rebocados e destinados ao Depósito Público mais
próximo.
§ 1º Entende-se por
veículos não autorizados aqueles não devidamente credenciados que estiverem no
interior do Parque de Exposições ou os que, mesmo credenciados, estiverem no
interior do Parque de Exposições fora do horário autorizado, conforme descrito
no Termo de Responsabilidade - Anexo III.
§ 2º Os proprietários ou
responsáveis dos veículos rebocados deverão arcar com as custas de reboque e do
Depósito a qual for encaminhado o veículo, inclusive quanto as diárias do
mesmo.
Art. 5º Para a utilização
de espaços destinados aos estandes da Feira do Empreendedor os valores deverão
ser calculados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo, conforme 0 Anexo II.
Art. 6º O procedimento para
a utilização dos espaços dos estandes da Feira do Empreendedor se dará da
seguinte maneira:
I - O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comparecer na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, através
da Casa do Empreendedor, para retirar a guia de localização do espaço a ser
utilizado;
II - Após a retirada da guia a que se refere 0 inciso I, deverá
dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã para dar
entrada no Processo para emissão de DAM, acompanhado das guias de localização,
do documento de identificação (RG, Contrato Social ou similar, conforme o
caso), do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
III - Após a emissão do DAM, deverá retornar à Casa do
Empreendedor, apresentando o DAM pago, para permitir a lavratura e assinatura
do Termo de Concessão do Espaço, no qual constarão direitos e obrigações, na
forma do Anexo V.
Art. 7º Os valores a serem
pagos pela utilização do espaço dos estandes são aqueles descritos no Anexo II.
Art. 8º A utilização dos
espaços destinados aos Estandes da Feira do Empreendedor, ocorrerá durante o
período de funcionamento da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã nos
horários descritos no Anexo VI.
Art. 9º Fica vedada a
circulação de carrinho de bebida, ou similares, durante a Feira Agropecuária e
Turística de Quissamã.
Art. 10 Caberá à Comissão
Organizadora da Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, em conjunto com as
Secretarias envolvidas, solucionar toda e qualquer eventualidade pertinente ao
evento.
Art. 11 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 1905/2014.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
(Para a utilização de espaços destinados os comércios)
Pelo presente Termo de Responsabilidade,
______________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua
____________________, nº __________ /__________ , ____________________
(bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _______
(CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF nº ____________________
, declaro para os devidos fins de direito que estou ciente de todas as normas
referentes à locação do espaço público na Feira Agropecuária e Turística de
Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as
determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros
a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - É proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V -Toda bebida a ser comercializada no interior do Parque, durante
a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã terá, obrigatoriamente, que ser
adquirida, conforme determinação da administração pública;
VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;
VII - O expositor deverá obedecer as
normas mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela
Vigilância Sanitária;
VIII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão
ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao
Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº 2500/2018.
Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a
Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, ocuparei o espaço de código
____________________ (código do Mapa), destinado à comercialização exclusiva de
____________________ (tipo de comércio), de tamanho
de __________ m2, Alvará Nº __________ na forma do DECRETO Municipal Nº
2653/2019.
Quissamã, ___ de __________ de 2019
______________________________
(Assinatura)
ESPECIFICAÇÃO DA TENDA PARA O COMÉRCIO - PADRONIZAÇÃO
Tenda: medidas obedecendo o Anexo I, conforme área locada, com
altura padrão de mercado, cobertura em modelo piramidal, lona branca e
antichama, estrutura confeccionada em metálica, fixadas ao solo por estacas de
aço, tencionadas através de cabo de aço e cordas, com fechamento nas laterais
antichamas.
Pelo presente ____________________(nome), brasileiro, residente e
domiciliado à Rua ____________________, nº __________, ____________________
(bairro), ____________________ (cidade), __________ (UF), __________ - _____
(CEP), portador do RG nº __________ , e do CPF nº __________ , doravante
denominado CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de
Espaço nº __________ , declara para os devidos fins estar ciente de todas as
normas referentes à utilização de espaço público na Feira Agropecuária e Turística
de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as
determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e
sujeitar-se às sanções previstas no Código de Posturas do Município.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros
a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - É proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V - É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;
VI - O horário de abastecimento dos estandes será de 9h às 14h;
VII - É proibido o uso de botijão de gás, sendo autorizado somente
a utilização de equipamentos elétricos;
VIII - É de responsabilidade do expositor, o fechamento frontal do
estande, após o encerramento das atividades.
IX - 0 expositor deverá obedecer as normas
mínimas de higiene para a manipulação de alimentos, exigidas pela Vigilância
Sanitária.
Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao
patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade
comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser
apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
______________________________
Assinatura do Concessionário
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(Redação dada pelo Decreto
Nº 2.510, de 19 de julho de 2018)
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