DECRETO Nº 2.491, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre normas de redução de despesa visando ao enquadramento na Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providências, revogando as disposições em contrário.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;

 

Considerando que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e

 

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor 'medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.

 

Art. 2º Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser das 08h às 12h.

 

Art. 3º Fica suspenso o recebimento de crédito de Vale Alimentação para os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo, acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Administração Pública Direta.

 

Art. 4º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.

 

Art. 7º O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de junho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.