A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, III da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
Considerando que o direito de locomoção é uma garantia fundamental insculpida na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV;
Considerando que compete ao Município o gerenciamento e o planejamento do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal;
Considerando a possibilidade da prorrogação da autorização, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 2226/2017;
Considerando a solicitação da Coordenadoria Especial de Transporte, conforme memo. nº 063/2018 protocolado sob o processo nº 1064/2018, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, prevista no Decreto nº 2226/2017.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 19 de fevereiro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.