A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e;
Considerando a Lei Federal nº 7.418/1985, que institui o Vale-Transporte;
Considerando o Decreto Federal nº 95.247/1987 que regulamenta a Lei em epígrafe;
Considerando o Decreto Municipal nº 2244/2017 de 21 de março de 2017;
Considerando o Decreto Municipal nº 2265/2017 de 27 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de atualização anual das informações relativas a endereço residencial e meios de transportes utilizados, conforme § 1º, incisos I e 11 do Art. 7º do Decreto 95.247/1987, decreta:
Art. 1º Os servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão realizar a atualização anual do Vale-Transporte, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º O prazo que trata o Art. 1º será de 15 de fevereiro a 16 de março.
Art. 3º A atualização será realizada mediante preenchimento de Formulário que estará disponibilizado no Protocolo Geral em horário de expediente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 de fevereiro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.