A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 2323/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O requerimento para solicitação por parte do contribuinte deverá ser realizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, no período de 15 de setembro a 28 de dezembro de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2017.
Prefeitura M. de Quissamã, 20 de dezembro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.