DECRETO
Nº 2.222, de 15 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE REDUÇÃO TEMPORÁRIA NO VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO,
DOS CARGOS COMISSIONADOS E OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS COM REMUNERAÇÃO
ACIMA DE R$ 2.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI da Lei orgânica do
Município de Quissamã, e
Considerando a necessidade de
adequação do Município às previsões da Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
Considerando que compete ao
Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o
controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos
preceitos das diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público;
Considerando a necessidade de
adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com
pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; decreta:
Art. 1º Redução temporária,
em 15% (quinze por cento), no valor da remuneração dos cargos de agentes
políticos, dos cargos comissionados e ocupantes de funções gratificadas com
remuneração acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de fevereiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.