DECRETO Nº 2.201, DE 22 de dezembro de 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1652/2016 de 22 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 25.666,50 (Vinte e Cinco Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de dezembro de 2016.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

 

 

 

 

36.01-10.301.0010.2.091

1020

3390.39

19.666,50

 

36.01-10.301.0010.1.086

1021

4490.52

6.000,00

 

36.01-10.304.0060.2.091

733

3390.30

 

6.000,00

36.01-10.301.0010.2.186

1000

3390.30

 

19.666,50

TOTAIS:

-

-

25.666,50

25.666,50