A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 25.666,50 (Vinte e Cinco Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 §1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2016.
Nilton Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
|||
PROGRAMA
DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
FMS |
|
|
|
|
36.01-10.301.0010.2.091 |
1020 |
3390.39 |
19.666,50 |
|
36.01-10.301.0010.1.086 |
1021 |
4490.52 |
6.000,00 |
|
36.01-10.304.0060.2.091 |
733 |
3390.30 |
|
6.000,00 |
36.01-10.301.0010.2.186 |
1000 |
3390.30 |
|
19.666,50 |
TOTAIS: |
- |
- |
25.666,50 |
25.666,50 |