O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e Fundos Especiais, obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2014, às disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios envolvendo recursos consignados no orçamento corrente deverão ser protocolizados até o dia 09 de dezembro de 2014, e estar concluídos até o dia 19 de dezembro de 2014, exceto os decorrentes de Convênios.
Art. 3º O empenhamento da despesa será processado até o dia 29 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único. Excluem-se desta regra as despesas relativas a:
a) pessoal, encargos sociais, obrigações patronais, transferências e mandados judiciais;
b) despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de Lei específica;
c) juros, encargos e amortização da dívida interna;
d) recursos oriundos de Convênios.
Art. 4º O dia 15 de dezembro de 2014 fica definido como data limite para medições de obras ou serviços. A solicitação de subempenho poderá ser realizada até o dia 19 de dezembro de 2014.
§ 1º Fica definido, também, o dia 22 de dezembro de 2014 como data limite para recebimento de qualquer mercadoria pelos órgãos/entidades da Administração Direta ou Indireta- exceto medicamentos e insumos de comprovado fornecimento contínuo, além dos fornecidos em cumprimento a Convênio.
§ 2º Todos os contratos de obras ou de serviços de natureza continuada essencial, cujos prazos de execução sejam posteriores ao exercício de 2014, deverão, obrigatoriamente, constar da programação orçamentária do exercício seguinte.
Art. 5º As prestações de contas de adiantamentos deverão ser entregues até o dia 22 de dezembro de 2014, data em que também deverão ser restituídos os saldos não utilizados.
Art. 6º Para elaboração do Balanço Geral do Município, bem como para fins de cumprimento do prazo previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, os órgãos e entidades deverão encaminhar, no prazo assinado por este Decreto, os seguintes documentos:
I - Todas as entidades da Administração Indireta e Empresa Pública deverão encerrar, até o dia 16 de janeiro de 2015, os balancetes da despesa referente ao mês de dezembro de 2014, acompanhados do plano de contas e saldo de tesouraria do último dia de 2014, para fins de consolidação dos dados e publicação conforme determinação da LRF;
II - A Câmara Municipal deverá encaminhar, até o dia 12 de janeiro de 2015, os balancetes de despesa referente ao mês de dezembro de 2014, acompanhados do plano de contas e saldo de tesouraria do último dia de 2014, para o mesmo fim determinado no inciso anterior;
III - Após a remessa da documentação constante no item I, fica expressamente proibida qualquer alteração, salvo com expressa anuência da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 23 de janeiro de 2015;
IV - Pela Secretaria Municipal de Fazenda- Divisão de Dívida Ativa- até o dia 16 de janeiro de 2015, os relatórios da Dívida Ativa com posição em 31.12.2014, sendo que estes deverão informar os valores a serem inscritos;
V - Pela Secretaria Municipal de Educação, até 27 de fevereiro de 2015, relatórios sobre o desempenho do FUNDEB, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, acerca dos recebimentos e aplicação dos recursos daquele Fundo, até 31.12.2014;
VI - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 27 de fevereiro de 2015, demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do artigo 13 da LRF e na forma do artigo 8º parágrafo único II da Deliberação TCE/RJ nº 218/2000, com as alterações da Deliberação TCE/RJ nº 222 de 2002;
VII - Pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, até o dia 27 de fevereiro de 2015, relatórios dos Projetos concluídos e em conclusão, nos termos da LRF e das Deliberações TCE/RJ 218/2000 E 222/2002;
VIII - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 27 de fevereiro de 2015, informações quanto as concessões de benefícios tributários a que se refere o art. 14 §1º da LC 101/2000, inclusive quanto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciou sua vigência e nos dois seguintes;
IX - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 27 de fevereiro de 2015, demonstrativo que evidencie as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e despesas e combate à sonegação, bem como as ações relativas à recuperação de créditos, conforme dispõe o artigo 58 da LC 101/2000;
X - Pela Secretaria Municipal de Administração, até o dia 27 de fevereiro de 2015, demonstrativos emitidos pelos responsáveis pela guarda e conservação de bens patrimoniais em uso e bens em almoxarifado em relação ao completo levantamento físico destes bens em 31.12.2014, nos termos da Deliberação TCE/RJ nº 200/96;
XI - Pela Secretaria Municipal de Saúde, até 27 de fevereiro de 2015, cópias das atas expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde quanto a fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de Saúde, no exercício de 2014, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 7º Fica estabelecido que os procedimentos contábeis necessários ao cumprimento dos prazos fixados pela Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Orgânica do Município e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar concluídos até o dia 13 de março de 2015, razão pela qual todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, deverão cumprir os prazos assinados no presente Decreto.
Art. 8º A Controladoria Geral do Município baixará orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.