DECRETO Nº 1.914, de 01 de agosto de 2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013 de 20 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 476.359,96 (Quatrocentos e Setenta e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de agosto de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

21.01-04.122.0036.2.091

6

3390.30

14.064,00

 

21.01-04.122.0036.2.051

10

3390.39

136.519,28

 

21.01-04.126.0046.2.125

14

3390.39

2.012,28

 

21.03-13.392.0051.2.094

36

3390.30

417,06

 

21.04-04.122.0036.2.091

61

3390.30

2.074,00

 

27.01-04.122.0036.2.091

147

3190.92

16.000,00

 

27.01-04.122.0036.2.091

150

3390.30

44.323,20

 

27.01-04.122.0036.2.091

161

3390.46

52.604,00

 

27.01-04.122.0036.1.049

164

4490.52

2.008,58

 

40.01-20.601.0035.2.080

470

3390.30

11.337,56

 

21.04-04.122.0036.2.091

969

3390.34

190.000,00

 

21.01-04.122.0058.2.034

4

3350.43

 

680,00

21.01-04.126.0046.2.125

7

3390.30

 

644,00

21.01-04.122.0036.2.091

8

3390.33

 

680,00

21.01-04.122.0036.2.091

9

3390.36

 

286,56

21.01-04.122.0036.2.199

13

3390.39

 

2.004,00

21.01-04.122.0036.1.049

15

4490.52

 

7.936,02

21.01-04.126.0046.1.054

16

4490.52

 

1.462,00

21.02-04.131.0036.2.091

22

3390.30

 

3.564,00

21.02-04.131.0036.2.091

24

3390.36

 

2.788,00

21.02-04.131.0036.2.091

26

3390.39

 

11,67

21.02-04.131.0036.2.091

27

3390.39

 

22.080,51

21.02-04.131.0036.1.049

28

4490.52

 

320,00

21.03-13.392.0051.2.034

33

3350.43

 

621,45

21.03-13.392.0051.2.127

38

3390.32

 

41.500,00

21.03-13.128.0036.2.027

41

3390.39

 

272,00

21.03-13.391.0038.2.140

42

3390.39

 

36.588,99

21.03-13.392.0051.2.094

43

3390.39

 

123.170,30

21.03-13.392.0051.2.153

44

3390.39

 

37.150,00

21.03-13.813.0034.2.207

46

3390.39

 

136,00

21.03-13.392.0051.2.127

47

3390.48

 

680,00

21.03-13.122.0036.2.091

49

3390.92

 

286,57

21.03-13.391.0038.1.056

50

4490.51

 

600,00

21.03-13.391.0038.1.056

51

4490.51

 

800,00

21.03-13.122.0036.1.049

53

4490.52

 

816,00

21.03-13.391.0038.1.056

54

4490.52

 

2.720,00

21.03-13.391.0038.1.056

56

4490.61

 

680,00

21.04-04.122.0045.2.157

62

3390.30

 

18.944,00

21.04-04.122.0045.2.157

65

3390.39

 

408,00

21.04-04.122.0036.1.047

68

4490.52

 

20.407,75

23.01-04.122.0036.2.091

104

3390.30

 

972,00

27.01-04.122.0036.2.091

153

3390.36

 

4.488,00

27.01-04.122.0036.2.040

154

3390.39

 

45.152,00

27.01-04.122.0036.2.132

159

3390.39

 

33.320,00

27.01-04.122.0036.2.091

163

3390.92

 

18.008,58

40.01-04.122.0036.2.091

475

3390.36

 

2.660,07

40.01-20.602.0042.2.147

492

3390.39

 

8.677,49

27.01-04.122.0036.2.091

971

3390.34

 

5.644,00

21.03-13.392.0051.2.127

972

3390.39

 

1.360,00

21.03-13.813.0034.2.096

973

3390.30

 

1.360,00

21.03-13.695.0034.2.169

975

3390.39

 

17.400,00

21.03-13.695.0034.2.169

976

3390.30

 

4.080,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

543

3390.30

5.000,00

 

35.01-08.242.0066.1.081

630

4490.52

 

5.000,00

TOTAIS:

-

-

476.359,96

476.359,96