DECRETO Nº 1.893, DE 28 de maio de 2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013 de 20 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.476.000,00 (Um Milhão Quatrocentos e Setenta e Seis Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de maio de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

27.01-04.122.0036.2.091

143

3190.04

317.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.081

246

3190.04

348.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

249

3190.04

408.000,00

 

21.05-26.122.0036.2.091

70

3190.13

 

30.000,00

21.05-26.122.0036.2.091

71

3190.13

 

80.000,00

26.01-13.813.0034.2.148

117

3390.30

 

50.000,00

26.01-27.813.0052.2.205

128

3390.36

 

50.000,00

29.01-11.333.0020.2.207

192

3390.30

 

3.100,00

29.01-22.661.0020.2.200

195

3390.35

 

650,00

29.01-04.122.0036.2.091

196

3390.36

 

650,00

29.01-11.333.0020.2.207

197

3390.36

 

650,00

29.01-22.661.0020.2.200

198

3390.36

 

650,00

29.01-04.122.0036.2.091

200

3390.39

 

42.300,00

29.01-15.451.0050.2.138

203

3390.39

 

700,00

29.01-22.661.0020.1.073

210

4490.52

 

2.300,00

31.01-17.451.0023.2.116

231

3390.39

 

56.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

248

3190.04

 

200.000,00

33.01-12.364.0029.2.112

390

3390.39

 

556.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

523

3190.04

403.000,00

 

35.01-08.122.0036.2.091

527

3190.11

 

403.000,00

TOTAIS:

-

-

1.476.000,00

1.476.000,00