DECRETO Nº 1.815, DE 08 DE outubro DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 638.495,00 (Seiscentos e Trinta e Oito Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de outubro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

23.01-04.122.0036.2.091

34

3390.39

6.000,00

 

31.01-04.122.0036.2.091

161

3390.30

2.400,00

 

21.02-04.131.0036.2.091

837

3390.39

222.000,00

 

28.01-99.999.9999.9.999

127

9999.99

 

222.000,00

31.01-04.122.0045.2.157

171

3390.39

 

2.400,00

27.01-04.122.0036.2.091

870

3190.92

 

6.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

418

3390.30

3.500,00

 

35.01-08.244.0012.2.103

434

3390.30

2.000,00

 

35.01-08.366.0043.2.115

439

3390.30

10.500,00

 

35.01-08.122.0036.2.091

463

3390.39

 

3.500,00

35.01-08.244.0012.2.103

480

3390.39

 

2.000,00

35.01-08.366.0043.2.115

485

3390.39

 

10.500,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0013.2.022

567

3390.30

5.000,00

 

36.01-10.122.0036.2.091

639

3390.39

22.645,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

653

3390.39

63.900,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

658

3390.39

100.100,00

 

36.01-10.302.0013.2.170

661

3390.39

132.350,00

 

36.01-10.302.0013.2.170

662

3390.39

68.100,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

570

3390.30

 

25.000,00

36.01-10.302.0013.2.126

571

3390.30

 

40.000,00

36.01-10.302.0056.2.092

583

3390.30

 

14.000,00

36.01-10.302.0057.2.123

585

3390.30

 

10.095,00

36.01-10.303.0022.2.049

600

3390.30

 

50.000,00

36.01-10.303.0022.2.049

615

3390.32

 

40.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

645

3390.39

 

5.000,00

 

36.01-10.301.0010.2.186

647

3390.39

 

10.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

659

3390.39

 

58.000,00

 

36.01-10.302.0032.1.030

701

4490.51

 

140.000,00

 

TOTAIS:

-

-

638.495,00

638.495,00