LEI Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal R$ 152.960.000,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 87.040.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

 

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura          

231.571.200,00

Fundo de Assistência Social        

700.600,00

Fundo de Saúde              

7.586.700,00

Fundação Cultural de Quissamã

91.500,00

Empresa Municipal de Habitação            

50.000,00

Total das Receitas

240.000.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária    

8.496.800,00

1.2 Receita Contribuições           

26.100,00

1.3 Receita de Serviços

26.100,00

1.4 Receita Patrimonial

1.472.700,00

1.5 Transferências Correntes    

245.023.400,00

1.6 Outras Receitas Correntes  

5.089.000,00

Total das Receitas Correntes

260.134.100,00

Receitas de Capital

 

2.1 Alienação de Bens  

35.000,00

2.2 Amortização de Empréstimos           

42.000,00

2.3 Transferências de Capital     

2.501.500,00

Total das Receitas de Capital

2.578.500,00

Total Geral da Receita                 

262.712.600,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

22.712.600,00

Total da Receita Líquida

240.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

8.300.000,00

02 Judiciária

1.200.000,00

04 Administração

61.389.300,00

08 Assistência Social

10.235.000,00

10 Saúde

44.020.000,00

11 Trabalho

2.720.000,00

12 Educação

43.000.000,00

13 Cultura

8.715.000,00

15 Urbanismo

12.516.200,00

16 Habitação

4.143.500,00

17 Saneamento

5.311.000,00

18 Gestão Ambiental

15.000,00

20 Agricultura

3.741.000,00

22 Indústria

20.260.000,00

23 Comércio e Serviços

131.000,00

26 Transporte

6.000.000,00

27 Desporto e Lazer

5.003.000,00

28 Encargos Especiais

1.000.000,00

99 Reserva de Contingência

2.300.000,00

Total Geral da Despesa

240.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

103.832.122,04

2. Juros e Encargos da Dívida

137.200,00

3. Outras Despesas Correntes

99.465.021,00

Total das Despesas Correntes

203.434.343,04

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

33.264.656,96

2. Inversões Financeiras

1.000,00

3. Amortização da Dívida

1.000.000,00

Total das Despesas de Capital

34.265.656,96

Reserva de Contingência

2.300.000,00

Total Geral da Despesa

240.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

811.715,04

10.02 Secretaria da Câmara

7.488.284,96

Total das Despesas do Poder Legislativo

8.300.000,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

6.000.000,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

1.200.000,00

23.01 Controladoria Geral do Município

1.200.000,00

24.01 Secretaria Municipal de Transporte

6.000.000,00

25.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social

3.500.000,00

26.01 Secretaria Municipal de Esporte

5.000.000,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

22.000.000,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

9.000.000,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. e Turismo

3.200.000,00

30.01 Coordenadoria Especial de Guarda Mun. e Trânsito

5.400.000,00

31.01 Secretaria M. de Obras, Urbanismo e Serv. Públicos

20.000.000,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

43.000.000,00

34.01 Secretaria Municipal de Ação Social

20.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

10.200.000,00

36.01 Fundo Municipal de Saúde

44.000.000,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

40.01 Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

17.000.000,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

20.200.000,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

15.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

15.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

216.970.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

38.01 Fundação Cultural de Quissamã

8.700.000,00

44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã

6.000.000,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

15.000,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação

15.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Indireta)

14.730.000,00

TOTAL GERAL

240.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

II - Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

 

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a partir do 2º semestre de 2013 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art. 8 da Portaria Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001).

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo;

 

Anexo VII - Concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de forma a afetar o Orçamento do exercício 2013;

 

Anexo VIII - Refinanciamento da Dívida.

 

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.