DECRETO Nº 1.806, DE 04 DE setembro DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1371/2013 de 04 de setembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.096.000,00 (Três Milhões Noventa e Seis Mil Reais), para atender despesas com fontes e convênios específicos não previstos no orçamento 2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 04 de setembro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01-12.366.0047.2.084

893

3390.30

20.000,00

 

33.01-12.366.0047.2.084

894

3390.39

5.000,00

 

33.01-12.366.0047.2.084

895

3390.36

5.000,00

 

21.01-04.126.0046.1.054

16

4490.52

 

31.000,00

23.01-04.122.0036.1.049

36

4490.52

 

20.000,00

26.01-27.813.0052.2.056

70

3390.30

 

93.155,67

26.01-27.813.0052.2.056

79

3390.39

 

592.364,21

26.01-27.813.0052.2.060

80

3390.39

 

213.864,80

26.01-27.813.0052.2.144

81

3390.39

 

108.680,00

27.01-04.122.0036.2.091

91

3390.30

 

209.288,60

27.01-04.122.0036.2.132

101

3390.39

 

88.000,00

29.01-04.122.0036.2.091

138

3390.39

 

373.133,11

29.01-11.333.0033.2.027

140

3390.39

 

107.433,50

31.01-04.122.0045.2.157

162

3390.30

 

87.048,26

31.01-04.122.0036.2.091

169

3390.39

 

47.733,74

31.01-15.451.0041.1.037

187

4490.51

 

15.600,00

33.01-12.361.0026.2.108

296

3390.39

 

81.735,99

40.01-20.601.0035.2.080

358

3390.30

 

143.357,74

40.01-20.601.0035.2.088

359

3390.30

 

129.589,37

40.01-04.122.0036.2.091

361

3390.36

 

107.059,72

40.01-04.122.0036.2.091

364

3390.39

 

142.127,12

40.01-20.602.0042.2.135

371

3390.39

 

117.412,57

40.01-20.602.0042.2.147

372

3390.39

 

73.727,66

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.244.0012.2.206

896

3390.30

10.000,00

 

35.01-08.244.0012.2.206

897

3390.39

10.000,00

 

35.01-08.244.0012.2.206

898

3190.04

1.000,00

 

35.01-08.244.0012.2.206

899

3390.36

5.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0036.1.049

900

4490.52

20.000,00

 

36.01-10.128.0036.2.027

901

3390.39

20.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.118

902

3350.39

3.000.000,00

 

FMDE

 

 

 

 

41.01-22.661.0020.1.059

726

4490.51

 

114.378,52

41.01-22.661.0020.1.061

727

4490.51

 

56.200,00

EMHAQ

 

 

 

 

44.01-16.482.0040.1.025

790

4490.51

 

130.009,42

44.01-16.482.0040.1.040

791

4490.51

 

13.100,00

TOTAIS:

-

-

3.096.000,00

3.096.000,00