DECRETO Nº 1.793, DE 26 DE julho DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.755.300,00 (Três Milhões Setecentos e Cinquenta e Cinco Mil Trezentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de julho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

21.01-04.122.0036.2.091

1

3190.11

900.000,00

 

21.01-04.122.0036.2.091

3

3190.13

105.000,00

 

26.01-27.122.0036.2.091

69

3390.30

4.500,00

 

26.01-27.813.0052.2.056

70

3390.30

9.600,00

 

26.01-27.813.0052.2.056

74

3390.36

2.200,00

 

27.01-04.122.0036.2.091

83

3190.04

350.000,00

 

28.01-04.122.0036.2.091

107

3290.22

384.000,00

 

28.01-28.694.0000.0.002

126

4690.71

418.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.081

200

3190.04

60.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.108

201

3190.04

35.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

202

3190.04

500.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.179

203

3190.04

70.000,00

 

33.01-12.365.0025.2.129

210

3190.11

50.000,00

 

40.01-04.122.0036.2.091

353

3190.13

80.000,00

 

30.01-04.122.0036.2.091

884

3190.34

20.000,00

 

26.01-27.813.0052.2.056

79

3390.39

 

16.300,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

405

3190.04

450.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

504

3190.04

70.000,00

 

! 36.01-10.302.0013.2.091

509

3190.04

35.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.091

510

3190.04

7.000,00

 

36.01-10.301.0010.2.091

519

3190.11

150.000,00

 

36.01-10.304.0060.2.091

526

3190.11

50.000,00

 

36.01-10.304.0060.2.091

545

3190.13

5.000,00

 

FMDE

 

 

 

 

 

41.01-22.661.0020.1.059

726

4490.51

 

3.739.000,00

 

TOTAIS:

-

-

3.755.300,00

3.755.300,00