O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 223.000,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de julho de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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31.01-15.451.0003.2.128 |
173 |
3390.39 |
223.000,00 |
|
31.01-04.122.0045.1.026 |
185 |
4490.51 |
|
223.000,00 |
TOTAIS: |
- |
- |
223.000,00 |
223.000,00 |