DECRETO Nº 1.768, DE 06 DE junho DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1346/2012 de 27 de dezembro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.260.788,71 (Um Milhão Duzentos e Sessenta Mil Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de junho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

26.01-27.813.0052.2.056

74

3390.36

42.000,00

 

26.01-27.122.0036.2.091

77

3390.39

8.400,00

 

26.01-27.122.0036.1.049

82

4490.52

17.000,00

 

31.01-15.451.0003.2.128

173

3390.39

48.600,00

 

33.01-12.361.0026.2.122

246

3390.30

2.820,15

 

33.01-12.362.0027.2.197

306

3390.39

12.668,56

 

26.01-27.813.0052.2.144

81

3390.39

 

67.400,00

31.01-04.122.0045.2.157

162

3390.30

 

12.000,00

31.01-15.451.0041.2.087

163

3390.30

 

13.000,00

31.01-15.451.0049.2.093

178

3390.39

 

13.600,00

31.01-15.451.0041.1.037

187

4490.51

 

10.000,00

33.01-12.361.0026.2.063

228

3390.14

 

3.906,62

33.01-12.361.0026.2.108

244

3390.30

 

5.582,09

33.01-12.365.0025.2.121

317

3390.39

 

6.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.243.0036.2.177

416

3390.14

5.000,00

 

35.01-08.122.0036.2.091

413

3350.39

 

5.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.304.0060.2.146

606

3390.30

5.500,00

 

36.01-10.122.0036.2.091

619

3390.35

76.800,00

 

36.01-10.122.0036.2.091

639

3390.39

110.000,00

 

36.01-10.122.0036.2.091

643

3390.39

201.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.170

661

3390.39

451.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.170

662

3390.39

280.000,00

 

36.01-10.301.0010.2.091

506

3190.04

 

300.000,00

36.01-10.301.0010.2.186

562

3390.30

 

80.000,00

36.01 - 10.301.0010.2.186

663

3390.30

 

100.000,00

 

36.01-10.301.0010.2.186

624

3390.36

 

10.000,00

 

36.01-10.301.0010.2.186

649

3390.39

 

80.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.022

655

3390.39

 

300.000,00

 

36.01-10.122.0036.1.049

709

4490.52

 

45.000,00

 

36.01-10.302.0013.1.067

715

4490.52

 

209.300,00

 

TOTAIS:

-

-

1.260.788,71

1.260.788,71