DECRETO Nº 1.744, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

Prorroga por 90 (noventa) dias o decreto nº 1.725/2013 que declarou situação anormal, caracterizada como "situação de emergência" no âmbito do poder executivo municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que a situação de extrema desorganização administrativa herdada pela Gestão anterior, que se findou em 2012, gerou a decretação de "Situação de Emergência", por 90 (noventa) dias, através do Decreto nº 1.725/2013;

 

Considerando que o prazo inicial previsto, não foi o bastante para sanar as intempéries descritas no Decreto nº 1.725/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, o Decreto Municipal nº 1.725/2013, que declarou a existência de situação anormal provocada por extrema desorganização administrativa, caracterizada como "Situação de Emergência" no âmbito do Poder Executivo do Município de Quissamã - RJ.

 

Parágrafo único. A presente prorrogação dá-se pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Os demais termos do Decreto nº 1.725 de 10 de janeiro de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de março de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.