DECRETO Nº 1.725, de 10 DE JANEIRO DE 2013

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS E ESSENCIAIS, NOS MOLDES DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Considerando a situação de extrema desorganização administrativa herdada pela Administração anterior no que tange a contratação de pessoal realizada de forma irregular com vias a burlar a regra insculpida no art. 37, II, da Constituição Federal;

 

Considerando a existência do Processo nº 0001609- 29.2010.5.01.0482, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho, que evidencia a prática reiterada da Administração anterior em realizar contratações ao arrepio das normas que norteiam o ingresso no serviço público;

 

Considerando que as contratações de pessoal consideradas irregular pela Justiça do Trabalho nos autos da ação supramencionada, evidenciam cristalino aliciamento de eleitores em detrimento do Erário, com o fito de manutenção do grupo político anterior através de procedimentos contra-legem com a finalidade precípua de eleger o sucessor;

 

Considerando que a decretação de situação de emergência justifica-se pela evidente falta de planejamento, incúria e desídia da Administração anterior que apesar de reiteradas tentativas realizadas por órgãos de controle e fiscalização em estabelecer de forma consensual, recomendações no sentido de realização de concurso público, preferiu quedar-se inerte. Salientando-se que o último concurso público para o quadro geral de servidores municipais ocorreu no ano de 2001.

 

Considerando a necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais e os necessários ao funcionamento do Aparato Administrativo Municipal, inerentes aos ditames da continuidade e eficiência, sob pena de causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, incidindo na hipótese a aplicação do art. 24, IV, da Lei 8666/93.

 

Considerando que a situação de emergência terá vigência pelo prazo de 90(noventa) dias prorrogáveis uma vez por igual período e tem por finalidade especificamente o saneamento da situação emergencial, ocasionada pela inércia da Administração anterior em impulsionar os procedimentos para a realização de concurso público e contratação de forma regular de prestação de serviços. Nesta vertente, cumpre registrar que caberá à autoridade administrativa, logo após a publicação do presente decreto, dar início aos procedimentos licitatórios com vias a adotar as providências necessárias à regularização da contratação, adequando-se a respectiva modalidade licitatória, bem como dar início aos procedimentos administrativos para a realização de concurso público;

 

Considerando que os contratos relativos à mão-de-obra pactuados pela Administração anterior com a Cooperativa Multi Profissional de Serviços (MULTIPROF), com o Instituto Vida e Saúde(INVISA) e Instituto do bem estar Social e Promoção à Saúde (INBESP), encontram-se findados, ressaltando que sob todos estes pairam fortes indícios de irregularidades conforme se discorre da sentença supracitada;

 

Considerando que a sucessão de condutas irregulares com via a burlar a realização de concurso público, originou-se um déficit no quadro de servidores aptos a comprometer a continuidade de serviços públicos em toda a Administração e notadamente nas áreas de Saúde, Educação e Promoção Social;

 

Considerando a necessidade de manutenção da execução de diversos serviços públicos, como o acesso à educação, saúde, dentre outros, como condições mínimas de atendimento aos cidadãos, direitos estes alicerçados à condição de direitos fundamentais pela Carta Constitucional.

 

Considerando que a situação de emergência encontra- se caracterizada pela falta de planejamento da gestão anterior, comprometendo desta forma o funcionamento de todo o aparato administrativo municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no município de Quissamã, de caráter administrativo, e dá outras providências.

 

Art. 2º Em consequência, ficam expressamente autorizadas, as secretarias ordenadoras de despesas, independentemente de licitação e com dispensas de maiores formalidades legais, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, a tomar as seguintes medidas e providências:

 

a) Contratação de pessoal e serviços, para a execução de atividades necessárias e essenciais da administração, qualificados ou não, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação, em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, horas extras de trabalho ou por tempo certo e determinado, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República e Lei nº 8745/93.

 

Art. 3º A "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no município de Quissamã, de caráter administrativo, permanecerá pelo prazo de 90(noventa) dias prorrogáveis por igual período tem por finalidade especificamente o saneamento da situação emergencial, ocasionada pela inércia da Administração anterior em impulsionar os procedimentos para a realização de concurso público e contratação de forma regular no que tange à prestação de serviços, sendo certo que diligentemente todos os esforços serão somados para que no referido prazo inicial a situação caracterizada possa estar completamente sanada. (Prazo prorrogado por 90 dias pelo Decreto nº 1.744, de 26 de março de 2013)

 

Art. 4º O secretário municipal da área afetada, para fins da contratação emergencial, deverá encaminhar ofício ao Prefeito Municipal, descrevendo o evento anormal, a gravidade da situação, as razões que justificam a contratação emergencial e a cotação de preços de prestadores de serviços da região, demonstrando a economicidade das propostas, para a respectiva autorização da celebração do contrato, mediante prévio parecer da Procuradoria Municipal.

 

Art. 5º Após a autorização da contratação pelo Prefeito Municipal, deverá o processo ser encaminhado à Secretaria de Fazenda para prestar a informação sobre a existência de dotação orçamentária e financeira, além de promover o empenho prévio, devendo ser enviado imediatamente à Controladoria Geral para confeccionar a minuta do contrato e posteriormente para a Procuradoria Geral para a emissão do parecer conclusivo, observada a legislação em vigor.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de janeiro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.