O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, Fundação Municipal e Fundos Especiais, obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2012, às disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios envolvendo recursos consignados no orçamento corrente deverão ser protocolizados até o dia 23 de novembro de 2012, e estar concluídos até o dia 30 de novembro de 2012, exceto os decorrentes de Convênios.
Art. 3º O empenhamento da despesa será processado até o dia 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. Excluem-se desta regra as despesas relativas a:
a) pessoal, encargos sociais, obrigações patronais, transferências e mandados judiciais;
b) despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de Lei específica;
c) juros, encargos e amortização da dívida interna;
d) recursos oriundos de Convênios.
Art. 4º O dia 30 de novembro de 2012 fica definido como data limite para medições de obras ou serviços. A solicitação de subempenho poderá ser realizada até o dia 07 de dezembro de 2012.
§ 1º Fica definido, também, o dia 30 de novembro de 2012 como data limite para recebimento de qualquer mercadoria pelos órgãos/entidades da Administração Direta ou Indireta- exceto medicamentos e insumos de comprovado fornecimento contínuo, além dos fornecidos em cumprimento a Convênio.
§ 2º Todos os contratos de obras ou de serviços de natureza continuada essencial, cujos prazos de execução sejam posteriores ao exercício de 2012, deverão, obrigatoriamente, constar da programação orçamentária do exercício seguinte.
§ 3º Todos os contratos de serviços que não forem enquadrados como de natureza continuada, deverão ser rescindidos até 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º Nenhum cheque, ordem bancária ou programação de desembolso, independentemente da fonte de recurso, poderá ser pago após o dia 28 de dezembro de 2012, salvo repasses relativos ao cumprimento de convênios e programas Federais e Estaduais.
Art. 6º Em cumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos, com relação a despesas empenhadas até 28 de dezembro de 2012:
a) em havendo impossibilidade de pagamento da despesa empenhada e liquidada até 28 de dezembro de 2012, o pagamento será transferido para o exercício seguinte, devendo ser transferido, obrigatoriamente, o correspondente recurso financeiro, respeitada a fonte;
b) todas as despesas empenhadas até 28 de dezembro de 2012 sem a correspondente liquidação, deverão ser anuladas pelos saldos existentes.
Art. 7º As prestações de contas de adiantamentos deverão ser entregues até o dia 20 de dezembro de 2012, data em que também deverão ser restituídos os saldos não utilizados.
Art. 8º Para elaboração do Balanço Geral do Município, bem como para fins de cumprimento do prazo previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, os órgãos e entidades deverão ser encaminhar, no prazo assinado por este Decreto, os seguintes documentos:
I - Todas as entidades da Administração Indireta, Empresa Pública e Fundação Municipal deverão encerrar, até o dia 16 de janeiro de 2013, os balancetes da despesa referente ao mês de dezembro de 2012, acompanhados do plano de contas e saldo de tesouraria do último dia de 2012, para fins de consolidação dos dados e publicação conforme determinação da LRF;
II - A Câmara Municipal deverá encaminhar, até o dia 10 de janeiro de 2013, os balancetes de despesa referente ao mês de dezembro de 2012, acompanhados do plano de contas e saldo de tesouraria do último dia de 2012, para o mesmo fim determinado no inciso anterior;
III - Após a remessa da documentação constante no item I, fica expressamente proibida qualquer alteração, salvo com expressa anuência da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 23 de janeiro de 2013;
IV - Pela Secretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Dívida Ativa - até o dia 16 de janeiro de 2013, os relatórios da Dívida Ativa com posição em 31.12.2012, sendo que estes deverão informar os valores a serem inscritos;
V - Pela Secretaria Municipal de Educação, até 28 de fevereiro de 2013, relatórios sobre o desempenho do FUNDEB, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, acerca dos recebimentos e aplicação dos recursos daquele Fundo, até 31.12.2012;
VI - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 2013, demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do artigo 13 da LRF e na forma do artigo 8º, p. único II da Deliberação TCE/RJ nº 218/2000, com as alterações da Deliberação TCE/RJ nº 222 de 2002;
VII - Pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, até o dia 28 de fevereiro de 2013, relatórios dos Projetos concluídos e em conclusão, nos termos da LRF e das Deliberações TCE/RJ 218/2000 E 222/2002;
VIII - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 2013, informações quanto a concessões de benefícios tributários a que se refere o art. 14 §1º da LC 101/2000. inclusive quanto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciou sua vigência e nos dois seguintes;
IX - Pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 2013, demonstrativo que evidencie as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e despesas e combate à sonegação, bem como as ações relativas à recuperação de créditos, conforme dispõe o artigo 58 da LC 101/2000;
X - Pela Secretaria Municipal de Administração, até o dia 28 de fevereiro de 2013, demonstrativos emitidos pelos responsáveis pela guarda e conservação de bens patrimoniais em uso e bens em almoxarifado em relação ao completo levantamento físico destes bens em 31.12.2012, nos termos da Deliberação TCE/RJ nº 200/96;
XI - Pela Secretaria Municipal de Saúde, até 28 de fevereiro de 2013, cópias das atas expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde quanto a fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de Saúde, no exercício de 2012, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 9º Fica estabelecido que os procedimentos contábeis necessários ao cumprimento dos prazos fixados pela Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Orgânica do Município e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar concluídos até o dia 15 de março de 2013, razão pela qual todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta e Fundacional, deverão cumprir os prazos assinados no presente Decreto.
Art. 10 A Controladoria Geral do Município baixará orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.