LEI Nº 1.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 141.975.000,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 50.025.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

 

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura

185.281.600.00

Fundo de Assistência Social

622.800,00

Fundo de Saúde

5.721.700,00

Fundação Cultural de Quissamã

325.000,00

Empresa Municipal de Habitação

48.900,00

Total das Receitas

192.000.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

8.277.300,00

1.2 Receita Contribuições

523.700,00

1.3 Receita de Serviço

26.000,00

1.4 Receita Patrimonial

1.680.200,00

1.5 Transferências Corrente

197.955.100,00

1.6 Outras Receitas Corrente

3.718.500,00

Total das Receitas Correntes

212.180.800,00

Receitas de Capital

 

2.1 Alienação de Bens

36.000,00

2.2 Amortização de Empréstimos

273.900,00

2.3 Transferências de Capital

220.000,00

Total das Receitas de Capital

529.900,00

Total Geral da Receita

212.710.700,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

20.710.700,00

Total da Receita Liquida

192.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor R$

01 Legislativa

6.310.300,00

02 Judiciária

1.202.600,00

04 Administração

48.353.500,00

08 Assistência Social

8.020.000,00

10 Saúde

42.005.000,00

11 Trabalho

2.320.000,00

12 Educação 

36.000.000,00

13 Cultura

5.510.000,00

15 Urbanismo

10.904.500,00

16 Habitação

2.209.500,00

17 Saneamento

4.253.800,00

18 Gestão Ambiental

100.000,00

20 Agricultura

1.541.000.00

22 Indústria

12.497.000,00

23 Comércio e Serviços

201.000,00

26 Transporte

5.150.000,00

27 Desporto e Lazer

3.003.000,00

28 Encargos Especiais

498.800,00

99 Reserva de Contingência

1.920.000,00

Total Geral da Despesa

192.000.000

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

75.470.415,00

2. Juros e Encargos da Dívida

100.000,00

3. Outras Despesas Correntes

92.344.287,00

Total das Despesas Correntes

167.914.702,00

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

21.665.498,00

2. Inversões Financeiras

1.000,00

3. Amortização da Dívida

498.800,00

Total das Despesas de Capital

22.165.298,00

Reserva de Contingência

1.920.000,00

Total Geral da Despesa

192.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

534.520.00

10.02 Secretaria da Câmara

5.775.780,00

Total das Despesas do Poder Legislativo

6.310.300,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

5.912.400,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

1.202.600,00

23.01 Controladoria Geral do Município

1.200.000,00

24.01 Secretaria Municipal de Transporte

5.150.000,00

25.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social

4.142.100,00

26.01 Secretaria Municipal de Esporte

3.000.000,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

13.500.000,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

6.532.800,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. e Turismo

3.013.000,00

30.01 Coordenadoria Especial de Guarda Mun. e Trânsito

4.869.000,00

31.01 Secretaria M. de Obras, Urbanismo e Serv. Públicos

16.025.800,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

36.000.000,00

34.01 Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

8.000.000.00

36.01 Fundo Municipal de Saúde

42.000.000,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

5.000.00

40.01 Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

13.000.000,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

12.497.000,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

100.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente....

15.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

182.480.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

38.01 Fundação Cultural de Quissamã

5.497.000.00

44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã

4.000.000.00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

13.000,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação

10.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Indireta)

9.520.000,00

TOTAL GERAL

192.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 1 7.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

II - Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

 

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a partir do 2º semestre de 2012 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 1.920.000.00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art. 8 da Portaria Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001).

 

Art. 5º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada:

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.

 

Anexo VII - Concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de forma a afetar o Orçamento do exercício 2012.

 

Anexo VIII Refinanciamento da Dívida

 

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de dezembro de 2011.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.