O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal 1.175 de 01 de junho de 2009 terá a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
1º - ..........................................................................................;
2º - Tabela EMOP,
3º - Pesquisa de Mercado."
Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal 1.457 de 26 de abril de 2011.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser providenciada a adequação de todos os procedimentos administrativos referentes a compras e contratações em andamento, e ainda não licitados.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de maio de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º
.....................................................................................
1º - ...........................................................................................
2º - Tabela EMOP (para obras e serviços de Engenharia);
3º - Pesquisa de Mercado."
LEIA-SE:
"Art. 1º
.....................................................................................
1º - ..........................................................................................;
2º - Tabela EMOP,
3º - Pesquisa de Mercado."