DECRETO Nº 1.613, de 11 de maio de 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1303/2012 de 11 de maio de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Março/2012, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 31/03/2012      47.999.999,91

Arrecadação realizada até 31/03/2012     59.642.314,20

Excesso de arrecadação até 31/03/2012  11.642.314,29

Utilizado no Decreto nº 1575/2012                35.000,00

Utilizado no Decreto nº 1577/2012           1.378.600,00

Utilizado no Decreto nº 1580/2012              235.000,00

Utilizado no Decreto nº 1588/2012           1.385.000,00

Utilizado no Decreto nº 1591/2012              270.000,00

Utilizado no Decreto nº 1592/2012           3.066.667,51

Utilizado PLei Mens nº 0015/2012                 56.800,00

Utilizado PLei Mens nº 0016/2012                 32.241,94

Utilizado neste Decreto                                 10.000,00

Saldo Disponível:                                     5.173.004,84

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de maio de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.122.0036.1.049

785

4490.52

10.000,00

TOTAL:

-

-

10.000,00