DECRETO
Nº 1.610, DE 08 DE MAIO DE 2012
FIXA VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO EM PRÓPRIO MUNICIPAL DURANTE A XXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos
os preços públicos para utilização de espaços destinados ao comércio, no Parque
de Exposições do Município e áreas afins, durante a XXI Exposição Agropecuária,
Turística e Industrial de Quissamã, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. O valor total
devido pelos interessados em utilizar os espaços públicos disponibilizados,
deverá ser calculado junto à Administração do Parque de Exposições Renato de
Queiroz Carneiro da Silva, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos,
até dia 31 de maio do corrente ano. O Boleto Bancário deverá apresentado até 31
de maio na SEMAM para registro final do espaço a ser ocupado.
Art. 2º Após o registro
final do espaço disponibilizado, o interessado será convocado para firmar o
termo de concessão de uso de bem público, no qual serão estabelecidos seus
direitos e obrigações.
Art. 3º Será cobrado o
serviço de reboque destinado a remover os veículos não autorizados presentes no
interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva.
§ 1º Equiparam-se a
veículos não autorizados aqueles que, mesmo credenciados, utilizarem o espaço
do Parque de Exposições fora do horário autorizado, previamente divulgado pela
SEMAM.
§ 2º Os veículos
removidos serão encaminhados ao Depósito Municipal, localizado na sede da
Guarda Civil Municipal e a retirada dos mesmos estará condicionada ao pagamento
de diária, no valor estabelecido no Anexo I, além da taxe de reboque.
Art. 3º Casos omissos
deverão ser objeto de requerimento específico e serão decididos pelo Prefeito
Municipal, ouvido o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a
Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de maio de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pelo presente, _____________________________________________
(nome), brasileiro, residente e domiciliado à
Rua_____________________________________________, nº__________, _________________________
(bairro), _________________________ (cidade), __________ (UF),
_______________-_____ (CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF
nº ____________________, doravante denominado CONCESSIONÁRIO declara para os
devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço
público denominado Parque de Exposições Renato Carneiro da Silva durante a XXI
Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as
abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de
ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções
previstas no Código de Posturas do Município.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros
a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - É proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V - É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;
VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;
VII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão
ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao
Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº 1186/2009.
Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao
patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade
comercial desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado
em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Por força do pressente Termo, o concessionário ocupará o local
designado pelo código _______________ (código do Mapa), destinado à
comercialização exclusiva de ________________________ (tipo
de comércio), de tamanho de _____ m2, Alvará Nº____________________.
_____________________________________________
(Assinatura do Concessionário)