REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.760, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

DECRETO Nº 1.610, DE 08 DE MAIO DE 2012

 

FIXA VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO EM PRÓPRIO MUNICIPAL DURANTE A XXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para utilização de espaços destinados ao comércio, no Parque de Exposições do Município e áreas afins, durante a XXI Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, na forma do Anexo I.

 

Parágrafo único. O valor total devido pelos interessados em utilizar os espaços públicos disponibilizados, deverá ser calculado junto à Administração do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até dia 31 de maio do corrente ano. O Boleto Bancário deverá apresentado até 31 de maio na SEMAM para registro final do espaço a ser ocupado.

 

Art. 2º Após o registro final do espaço disponibilizado, o interessado será convocado para firmar o termo de concessão de uso de bem público, no qual serão estabelecidos seus direitos e obrigações.

 

Art. 3º Será cobrado o serviço de reboque destinado a remover os veículos não autorizados presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva.

 

§ 1º Equiparam-se a veículos não autorizados aqueles que, mesmo credenciados, utilizarem o espaço do Parque de Exposições fora do horário autorizado, previamente divulgado pela SEMAM.

 

§ 2º Os veículos removidos serão encaminhados ao Depósito Municipal, localizado na sede da Guarda Civil Municipal e a retirada dos mesmos estará condicionada ao pagamento de diária, no valor estabelecido no Anexo I, além da taxe de reboque.

 

Art. 3º Casos omissos deverão ser objeto de requerimento específico e serão decididos pelo Prefeito Municipal, ouvido o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de maio de 2012.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS PARA A 21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ. 

 

Área (m2)

R$ UNIT/10

Ocupação

9

600,00

Drinks e caipifrutas

9

350,00

Sorvete

9

350,00

Maçã do amor

9

450,00

Churros

9

200,00

Pipoca

4

250,00

Churrasquinho

9

200,00

Artesanato

4

400,00

Cigarro

9

450,00

Lanches

36

400,00

Lanchonete lado "a"

36

200,00

Lanchonete lado "b"

54

1.300,00

Restaurante pq.

176

2.500,00

Restaurante gr.

200

3.000,00

Restaurante alvenaria

12

70,00

Baia

9

600,00

Celaria pq.

675

2.000,00

Boite

 

70,00

Tarifa de reboque

 

20,00

Diária de depósito (12 horas após o horário de entrada do veículo.)

 

ANEXO II

 

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

Pelo presente, _____________________________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua_____________________________________________, nº__________, _________________________ (bairro), _________________________ (cidade), __________ (UF), _______________-_____ (CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF nº ____________________, doravante denominado CONCESSIONÁRIO declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço público denominado Parque de Exposições Renato Carneiro da Silva durante a XXI Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas no Código de Posturas do Município.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V - É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;

 

VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;

 

VII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº 1186/2009.

 

Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade comercial desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Por força do pressente Termo, o concessionário ocupará o local designado pelo código _______________ (código do Mapa), destinado à comercialização exclusiva de ________________________ (tipo de comércio), de tamanho de _____ m2, Alvará Nº____________________.

 

_____________________________________________

 

(Assinatura do Concessionário)