DECRETO Nº 1.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera o Decreto nº 811/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 368/96 e,

 

Considerando a necessidade de recomposição do valor atribuído às diárias, que se encontram inalterados desde 2007 e, portanto, economicamente defasados, decreta:

 

Art. 1º O valor da diária referente à alimentação e pousada, devida ao servidor público na forma do Art. 3º do Decreto nº 41/1996, alterada pelo Decreto nº 811/2007, corresponderá à tabela anexa ao presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 31 de janeiro de 2012.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

 

 

DESCRIÇÃO

TIPO DE DESPESA

VALOR FIXO DA DIÁRIA

I

Dentro do limite dos Municípios de Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Conceição de Macabú.

Alimentação e Locomoção

R$ 50,00

II

Fora dos Municípios citados no item I e dentro do Estado do Rio de Janeiro.

Alimentação

R$ 80,00

Alimentação e Pousada

R$ 200,00

III

Fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.

Alimentação

R$ 100,00

Alimentação e Pousada

R$ 270,00