O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 368/96 e,
Considerando a necessidade de recomposição do valor atribuído às diárias, que se encontram inalterados desde 2007 e, portanto, economicamente defasados, decreta:
Art. 1º O valor da diária referente à alimentação e pousada, devida ao servidor público na forma do Art. 3º do Decreto nº 41/1996, alterada pelo Decreto nº 811/2007, corresponderá à tabela anexa ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 31 de janeiro de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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DESCRIÇÃO |
TIPO DE DESPESA |
VALOR FIXO DA DIÁRIA |
I |
Dentro do limite dos Municípios de Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes e Conceição de Macabú. |
Alimentação e Locomoção |
R$ 50,00 |
II |
Fora dos Municípios citados no item I e dentro do Estado do Rio de Janeiro. |
Alimentação |
R$ 80,00 |
Alimentação e Pousada |
R$ 200,00 |
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III |
Fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro. |
Alimentação |
R$ 100,00 |
Alimentação e Pousada |
R$ 270,00 |