O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência para execução dos trabalhos atribuídos à Comissão de Estudos para atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Quissamã, criada pelo Decreto nº 1.496 de 11 de agosto de 2011, por mais 90 dias.
Art. 2º Ficam mantidos o presidente e os membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.