O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal e:
Considerando que a última atualização da Planta Genérica de Valores foi realizada em 1995, através do dispositivo legal Lei nº 352 de 05/12/1995,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 - LRF que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, especialmente em seus artigos 11 e 58;
Considerando também a determinação do TCE/RJ, no sentido de promover a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Quissamã, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Estudos para que no prazo de 180 dias, promova a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Quissamã. (Prazo prorrogado por mais 90 dias, pelo Decreto nº 1.567, de 24 de janeiro de 2012)
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão:
Presidente:
Sr. Edivaldo Francisco Alves, matrícula nº 408, lotado na Secretaria de Municipal de Fazenda.
Membros:
Sra. Rosana Gomes de Souza Machado, matrícula nº 3600, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Sr. Márcio Mendonça de Meto, matrícula nº 5106, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo;
Sr. Luiz Antonio Fernandes dos Santos, matrícula nº 1887, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Art. 3º Os membros ora designados deverão levantar os dados cadastrais de todos os imóveis situados no perímetro urbano do Município de Quissamã, com valores a serem atribuídos a cada imóvel, de acordo com sua localização e valorização do mercado.
Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos da Administração Direta e indireta, para dirimir dúvidas porventura surgidas.
Art. 4º Tendo cumprido o disposto no artigo anterior os membros designados farão sua exposição de motivos e fornecerão a Planta Genérica de Valores atualizados para o executivo tomar as providências necessárias e cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de agosto de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.