O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1259/2011 de 27 de julho de 2011, decreta:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 1467/2011, de 17 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
Arrecadação
prevista até 31/03/2011 |
44.560.488,96 |
Arrecadação
realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso
de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado
nesta Lei |
778.000,00 |
Saldo
Disponível: |
1.740.301,15 |
Art. 2º O Art. 2º do Decreto nº 1464/2011, de 11 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
44.560.488,96 |
|
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado P. Lei Mens n°: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado P. Lei Mens n°: 0015/2011 |
778.000,00 |
Utilizado nesta Lei |
58.758,50 |
Saldo Disponível: |
1.681.542,65 |
Art. 3º O Art. 2º do Decreto no 1469/2011, de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
Arrecadação
prevista até 31/03/2011 |
44.560.488,96 |
Arrecadação
realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso
de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado
no Decreto n°: 1453/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0015/2011 |
778.000,00 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0016/2011 |
58.758,50 |
Utilizado
nesta Lei |
662.659,00 |
Saldo
Disponível: |
1.018.883,65 |
Art. 4º O Art. 2º do Decreto nº 1470/2011, de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
Arrecadação
prevista até 31/03/2011 |
44.560.488,96 |
Arrecadação
realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso
de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado
no Decreto n°: 1453/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0015/2011 |
778.000,00 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0016/2011 |
58.758,50 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0019/2011 |
662.659,00 |
Utilizado
nesta Lei |
36.000,00 |
Saldo
Disponível: |
982.883,65 |
Art. 5º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de agosto de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.