O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1241/2011 de 11 de maio de 2011, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial na importância de R$ 58.758,50 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), para atender despesas Orçamentárias não previstas para o exercício de 2011, constantes no Anexo I, relativas à instalação do Complexo Regulador.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Março/2011, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.492, de 01 de agosto de 2011)
Arrecadação
prevista até 31/03/2011 |
44.560.488,96 |
Arrecadação
realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso
de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado
P. Lei Mens n°: 0015/2011 |
778.000,00 |
Utilizado
nesta Lei |
58.758,50 |
Saldo
Disponível: |
1.681.542,65 |
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de maio de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
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VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
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REFORÇO |
FMS |
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36.01-10302.0013.1.068 |
761 |
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58.758,50 |
TOTAL: |
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58.758,50 |