DECRETO Nº 1.417, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 de dezembro de 2010 (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2010 (sexta-feira). (Revogado pelo Decreto nº 1.420, de 28 de dezembro de 2010)

 

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.