O PREFEITO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento integral dos Restos a Pagar não processados inscritos em 2009 e não liquidados até o 1º semestre de 2010, do exercício de 2009, assim como de exercícios anteriores, de todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, conforme artigo 50 da Lei nº 1134/2009.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser realizado à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade em exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de novembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.