DECRETO Nº 1.356, DE 12 de agosto de 2010

 

DETERMINA A GESTÃO, DO MUSEU CASA QUISSAMÃ, DO COMPLEXO CULTURAL FAZENDA MACHADINHA, DO CENTRO CULTURAL SOBRADINHO E DA SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 100, inciso I, alínea "j" da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando que:

 

- o Município de Quissamã fomenta a cultura, proporcionando aos seus cidadãos o lazer e a diversidade cultural;

 

- compete à Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, de acordo com a Lei nº 987/2007, resgatar a memória do patrimônio histórico e cultural do Município, implementando ações que valorizem e disseminem a cultura;

 

- no bem localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva nº 727 - Carmo, funciona desde 1º de janeiro de 2008, a sede da Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã;

 

- o Museu Casa Quissamã, o Complexo Cultural Fazenda Machadinha e o Centro Cultural Sobradinho são bens Municipais criados por Lei Municipal, administrados e divulgados pela Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, sendo nestes desenvolvidas oficinas, exposições e outras atividades culturais e de lazer;

 

- nestes bens históricos, também existem espaços públicos criados para servir cafés, pequenos lanches e refeições, a serem destinados para o conforto dos frequentadores destes locais, atendendo diretamente a coletividade, sendo permitido seu uso nos moldes do artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Quissamã, decreta:

 

Art. 1º Caberá a Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã a gestão do bem localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva nº 727 - Carmo, do Museu Casa Quissamã, do Complexo Cultural Fazenda Machadinha e do Centro Cultural Sobradinho.

 

Art. 2º Será permitido o uso destes espaços públicos para servir cafés, pequenos lanches e refeições.

 

Parágrafo Único. O uso destes espaços públicos por particulares deverá ser outorgado sob a forma de permissão de uso, remunerada, precária e concedida por meio de procedimento licitatório, observadas as normas municipais pertinentes;

 

Art. 3º Fica permitida a venda de materiais concernentes aos bens históricos, publicados pela Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, nos espaços públicos por ela administrados. O valor arrecadado será revertido integralmente ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de agosto de 2010

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.