O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1168/2010 de 06 de agosto de 2010, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento - implantação de unidades básicas de saúde.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Abril/2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 30/04/2010 56.000.000,00
Arrecadação realizada até 30/04/2010 61.252.570,96
Excesso de arrecadação até 30/04/2010 5.252.570,96
Utilizado no Decreto nº 1290/2010 187.200,00
Utilizado no Decreto nº 1305/2010 3.889.959,12
Utilizado no Decreto nº 1306/2010 216.725,52
Utilizado no Decreto nº 1314/2010 460.000,00
Utilizado neste Decreto 20.000,00
Saldo Disponível 478.686,32
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de agosto de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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36.01-10.302.0032.1.030 |
751 |
4490.51 |
20.000,00 |
TOTAL: |
- |
- |
20.000,00 |