DECRETO Nº 1.336, DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

Revoga o Decreto Municipal 1.316 de 19 de maio de 2010, estabelece nova redação para o artigo 6º do Decreto Municipal 1.284 de 28 de janeiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal 1.284 de 28 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O pagamento do benefício denominado "Aluguel Social" será feito por meio de cheque administrativo nominal ao beneficiário contemplado, observados os requisitos previstos no art. 12 da Lei Municipal 1.138 de 15 de dezembro de 2009."

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.316 de 19 de maio de 2010 e mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.284 de 28 de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 02 de julho de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.