revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA - PROMAJUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita - PROMAJUR, destinado às pessoas economicamente impossibilitadas de constituírem advogado para a representação e defesa de seus direitos e interesses, desde que não conflitantes com os do Município de Quissamã.

 

§ 1º Os Núcleos de Atendimento do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita - PROMAJUR serão implantados por ato do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a demanda dos serviços.

 

§ 2º A participação no Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita está condicionada à prévia avaliação socioeconômica feita pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, que encaminhará o candidato ao Núcleo de Assistência Jurídica Gratuita.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita - PROMAJUR será dirigido por um Coordenador, nomeado em comissão, dentre bacharéis de direito, que será encarregado e responsável por todas as ações necessárias à instalação e funcionamento do (s) Núcleo (s) de Atendimento, em conformidade com os fins da presente Lei.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assuntos de Gabinete proceder à localização do Núcleo de Atendimento, providenciando suas instalações e equipamentos, assim como a solicitação à Secretaria Municipal de Administração de pessoal administrativo necessário ao apoio das suas atividades.

 

§ 1º No Núcleo de Atendimento poderão ser utilizados estagiários regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior - Faculdade de Direito - obedecidos os dispositivos da Lei Federal nº 6.494, de 07.12.1977 e de seu Regulamento, Decreto nº 87.497, de 18.08.1982.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

Na Edição do Jornal O Debate de 12/12/2003, Edição nº 5156;

 

Onde se Lê: Lei nº 791 de 11 de dezembro de 2003

 

Leia-se: Lei Complementar nº 001 de 11 de dezembro de 2003

 

ERRATA

 

Lei nº 791/2003 de 22 de dezembro de 2003, publicada no jornal O Debate de 23/12/2003, Edição nº 5.165.

 

Onde se Lê:

 

§ 1º A participação no Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita está condicionada à prévia avaliação sócio-econômica feita pela Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, que encaminhará o candidato ao Núcleo de Assistência Jurídica Gratuita.

 

Leia-se:

 

§ 1º A participação no Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita está condicionada à prévia avaliação sócio-econômica feita pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, que encaminhará o candidato ao Núcleo de Assistência Jurídica Gratuita.